PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS
ADVOGADO
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ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DA CIDADANIA DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA
DA ORIGEM
O seu ascendente, até o grau de bisavô, chegou ao Brasil através de um documento chamado PASSAPORTE da República da Lituânia para o exterior, emitido entre 16/02/1918 e 15/06/1940.
Este documento abre as portas do caminho a ser seguido para a restituição da sua cidadania da R. L.
Documento importante. Porém, na sua falta, preliminarmente, você deve entrar em contato com o ARQUIVO NACIONAL, cujo endereço eletrônico é: http://www.arquivo nacional.gov.br Neste local, você poderá obter informações a respeito de seus familiares chegados ao Brasil.
O resultado positivo desta busca facilitará a pesquisa de nomes junto aos órgãos lituanos para tornar possível a solicitação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO e/ou da CERTIDÃO DE CASAMENTO do seu ascendente na Lituânia. A busca é possível nos seguintes endereços eletrônicos: istorijos.archyvas@lvia.lt e também: lcva@archyvai.lt Se positivo o resultado, será emitida uma declaração de que a pessoa era lituana.
Logicamente, haverá cobrança de tarifa, a ser paga através de transferência bancária, devidamente orientada.
DOS DOCUMENTOS BRASILEIROS
O requerente da cidadania lituana deverá estabelecer o seu elo de ligação com o ascendente lituano, por meio da Certidão de Nascimento e/ou Casamento.
Os Requerentes de dupla cidadania, de acordo com orientação recente do Departamento de Migração da República da Lituânia, deverão apresentar um documento adicional comprovando que em 15/06/1940, o ascendente era lituano e se naturalizou após aquela data. Se não se naturalizou, o fato deve ser comprovado por intermédio de documento.
Conclusão:
I – o ascendente naturalizou-se após 15/06/1940: certidão positiva;
II – o ascendente continuou com a cidadania lituana até 15/06/1940: certidão negativa.
Podem ser utilizados, para comprovar uma destas situações, os seguintes documentos:
I – Certidão negativa, emitida para o período de tempo expirado em 15/06/1940;
Certidão positiva, emitida para o período de tempo iniciado em 15/06/1940.
II – Carteira de Identidade (RG) emitida após 15/06/1940;
III – Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE) emitida após 15/06/1940;
IV – Certidão do Registro Civil demonstrando a nacionalidade da pessoa. Emitida após 15/06/1940.Exemplo: Certidão de Óbito.
Sendo casado, para comprovar mudança de nome, o solicitante da cidadania, deverá apresentar a CERTIDÃO DE CASAMENTO. Se solteiro, apresentará CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
Estas certidões deverão ser emitidas “EM BREVE RELATO” pelo Cartório de Registro Civil e APOSTILADAS pelo Cartório de Notas.
O solicitante da cidadania deverá apresentar ainda, DECLARAÇÃO que justifique a diferença de grafia de nomes existente entre o documento lituano e o brasileiro. Documento este que deverá ter assinatura, com firma reconhecida, sem necessidade de apostilamento,
O requerente da cidadania lituana deverá apresentar, também, cópia do seu vigente PASSAPORTE brasileiro.
DA VERSÃO PARA O LITUANO
Todos os documentos brasileiros devem ser vertidos para o lituano
por tradutora juramentada, com registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo E-mail:luciajodelis@yahoo.com.br
DOS FORMULÁRIOS EM LITUANO
As respostas aos quesitos dos formulários de solicitação de recuperação da cidadania, (requerimento) em lituano, podem ser elaboradas por PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, com endereço eletrônico:
DO TERMO
Este é o caminho a ser percorrido para apresentação, ao Consulado Geral, da documentação necessária à restituição da cidadania da República da Lituânia.
São Paulo, 15 de janeiro de 2018.